Cruzeiro espera receber R$ 20 milhões de seguro por “gestão temerária” de Wagner Pires
Saulo Fróes revela que clube aguarda relatório de empresa de investigação corporativa para comprovar que ex-presidente comprometeu finanças e, então, receber indenização Acompanhe a matéria na íntegra: https://globoesporte.globo.com/futebol/times/cruzeiro/noticia/cruzeiro-espera-receber-r-20-milhoes-de-seguro-por-gestao-temeraria-de-wagner-pires.ghtml Essa matéria serve de alerta para as empresas que prezam por maior solidez admisnistrativa e blindagem patrimonial (empresa, gerentes e diretores), dando total liberdade a seus gestores para que possam desenvolver suas habilidades e tomar decisões importantes com mais segurança. Mas o que significa GESTÃO TEMERÁRIA? Primeiro alguns adjetivos da palavra temerário: (que contém certo risco; arriscado, perigoso, cheio de audácia; arrojado; imprudente, que indica ou implica temeridade, sem fundamento; infundado). Se analisarmos os adjetivos podemos concluir que gestão temerária é a prática de decições arriscadas, perigosas, audáciosas, imprudente e sem fundamento para uma determinada finalidade. E qual a modalidade de segutos que cobre Gestão Temerária? D&O (Directors & Officers liability insurance) CIRCULAR SUSEP Nº 553, DE 23 DE MAIO DE 2017 a contratação de D&O pode ser feita para proteger administradores que não mais estão exercendo cargos de administração nas tomadoras; pode ser estendida aos diretores e administradores com vínculo de emprego; pode ser estendida a pessoas que não se enquadrem como segurados, mas que assessorem, tenham assessorado, e/ou venham a assessorar segurados, prestando serviços profissionais na qualidade de auxiliares, consultores e/ou técnicos (desde que contratada a correspondente cobertura pela tomadora); a possibilidade de a seguradora efetuar o pagamento direto aos terceiros prejudicados, sem prejuízo da possibilidade de reembolso ao tomador, caso este tenha adiantado ao segurado quantias correspondentes às indenizações cobertas pelo seguro; a obrigatoriedade de estipulação de limites máximos de indenização para cada cobertura contratada (aí incluídas indenizações e demais gastos ou despesas relacionadas aos sinistros ocorridos), sendo que os valores de cada cobertura contratada não se somam e nem se comunicam; a cobertura básica poderá abranger os custos de defesa, garantido o direito de regresso da seguradora nos casos em que os danos causados a terceiros decorram de atos ilícitos dolosos; e a inclusão de pessoas jurídicas como segurados, o que enseja a interpretação de possibilidade de contratação de cobertura adicional “side c”, ou seja, por exemplo, cobertura para tomador em virtude de reclamações do mercado de valores mobiliários, quando constatada a ocorrência de atos ilícitos culposos (art. 5º, §6º). A Fácil Corretora de Seguros pode através de seus consultores, esclarecer todas as suas dúvidas quanto a contratação do seguro D&O que melhor se encaixe a necessidade da sua empresa.